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Bruna Fiuza
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“Os sonhos são como uma bússola, indicando os caminhos que seguiremos e as metas
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Bruna Fiuza
Artigo ·
há 8 anos
A exclusão do ICMS da base cálculo do Pis/Cofins
Para melhor elucidar a questão, é importante esclarecer que, originalmente, a COFINS (LC n. 70/91) e o PIS (LC n. 7/70 e Lei n. 9.715/98) incidiam sobre o faturamento das empresas, nos termos...
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Bruna Fiuza
Artigo ·
há 9 anos
LEI 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Ao acompanhar o site do Senado Federal, e os tópicos anteriores, a Lei 13.146 /15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é o resultado de quinze anos de tramitação e mil e quinhentos encontros, entre...
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Bruna Fiuza
Artigo ·
há 9 anos
Sistema de Proteção aos Incapazes
O direito é uma ciência que está em constante busca para a evolução, ele foi criado para proteger o bem comum e os direitos e deveres dos cidadãos sempre de acordo com a evolução da sociedade. Vale...
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Bruna Fiuza
Comentário ·
há 8 anos
A exclusão do ICMS da base cálculo do Pis/Cofins
Bruna Fiuza
·
há 8 anos
Obrigada, grande e mestre professor Priático.
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IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
Artigo ·
há 8 anos
A exclusão do ICMS do cálculo da CPRB: uma nova tese tributária favorável ao contribuinte ganha força no STJ
A tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS /COFINS continua a trazer repercussões em sede tributária, abrindo espaço para que uma série de decisões favoráveis aos contribuintes. Conforme se...
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IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
Notícia ·
há 8 anos
Como recuperar PIS/COFINS com máxima segurança concedida pelo STF
Olá Jusbrasileiros! O IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito - tem a honra de convidá-los para a palestra “ Como recuperar PIS/COFINS com máxima segurança concedida pelo STF ” que acontecerá na...
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Jose Luciano Paulini
Comentário ·
há 8 anos
A exclusão do ICMS da base cálculo do Pis/Cofins
Bruna Fiuza
·
há 8 anos
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nas faturas de energia.
Pretende-se com este trabalho definir e proporcionar aos profissionais da área a possibilidade de ingresso de ação para a restituição do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a diferença destas contribuições sociais nas faturas de energia.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário, 15.3.2017
Locupletamento ou enriquecimento ilícito do Estado?
O ICMS não constitui patrimônio ou riqueza de uma empresa, é recolhido para os cofres públicos estaduais, enquanto o PIS e a COFINS são contribuições Federais, o primeiro problema será a delimitação deste conteúdo, pretende-se definir com se dá todo este relacionamento em uma fatura de energia elétrica.
A fórmula editada pela ANEEL para cobrança de tais impostos nas faturas de energia, é a equação: [1- (ICMS+PIS+COFINS) ], sem sombra de dúvidas é notório o ICMS na base do PIS e da COFINS e vice-versa.
A metodologia utilizada comumente conhecida e identificada como “por dentro” ou “gross up” no mercado econômico internacional, corresponde a: “somar de novo ao valor de uma receita, faturamento ou lucro, o valor do imposto correspondente. ”
Ressalta-se que uma empresa sob o regime de impostos não-cumulativo utilizando o cálculo por dentro, os valores cobrados serão utilizados como crédito.
Estando inserida todas as alíquotas numa equação somente, há de se comprovar que sempre ocorrerá uma perda financeira para o consumidor final.
Haja vista que para cada tributo os seus recolhimentos são por guias distintas.
Veja um exemplo hipotético de como é realizado tal cobrança e em seguida retirando-se o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como distinguindo o recolhimento individual das contribuições.
Veja artigo na íntegra acessando https://peritoadministrador.blogspot.com.br/
Adm. José Luciano Paulini – CRA/SP 116954
Perito Administrador especialista em Perícia Contábil de Financeira
Perito Judicial TJ/SP
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